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    Início » Ação da ATEM questiona terceirização de apoio escolar
    POLÍTICA

    Ação da ATEM questiona terceirização de apoio escolar

    Pedido aponta possível exercício irregular de função docente na educação infantil
    10 de abril de 2026
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    Uma ação civil pública proposta pela Associação dos Trabalhadores da Educação Municipal, a ATEM, questiona o edital de pregão eletrônico, de Rio Preto para a contratação terceirizada de 630 profissionais de “apoio escolar” para atuação direta na educação infantil. A entidade sustenta que a medida, embora apresentada como contratação de apoio, representa na prática a terceirização de funções docentes.

    Segundo a ação, o próprio edital prevê que esses profissionais atuem no acompanhamento permanente das turmas, no auxílio direto às atividades pedagógicas, no desenvolvimento cognitivo, afetivo e social das crianças e na organização de materiais, espaços e propostas educativas. Para a entidade, essas atribuições têm natureza pedagógica e não podem ser tratadas como atividade meramente assistencial.

    A argumentação também destaca que o edital reconhece expressamente que, na educação infantil, cuidar, educar e brincar são ações indissociáveis. Com isso, a ATEM afirma que não se trata de atividade-meio, mas do núcleo essencial do trabalho pedagógico, que, pela legislação, deve ser exercido por profissionais do magistério.

    Outro ponto central da ação é a Lei nº 15.326/2026, sancionada em 6 de janeiro deste ano. De acordo com o texto apresentado, a nova norma alterou a Lei do Piso do Magistério e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, estabelecendo que são professores da educação infantil todos os que exercem função docente diretamente com as crianças, independentemente da nomenclatura do cargo, desde que observados os requisitos de formação e ingresso por concurso público.

    A ação sustenta ainda que o edital viola a legislação federal ao atribuir como “apoio” funções que seriam docentes, ao exigir qualificação inferior à prevista na LDB e ao ignorar a exigência de concurso público. Para a entidade, a terceirização também representa burla ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, por suprir necessidade permanente da administração com mão de obra precarizada em substituição a servidores de carreira.

    No documento, a ATEM também aponta possível prejuízo à qualidade da educação, ao afirmar que permitir a atuação de pessoas sem a formação pedagógica exigida compromete o atendimento às crianças e afronta princípios constitucionais ligados à educação e à proteção da infância. A ação menciona ainda que a prática contraria o Estatuto do Magistério Municipal, que reserva funções pedagógicas a professores concursados e não autoriza a delegação dessas atribuições a terceirizados.

    Outro reflexo apontado no processo diz respeito à remuneração. Segundo a tese apresentada, se for reconhecida a natureza docente das funções, passa a incidir o Piso Salarial Nacional do Magistério, sendo vedado pagamento inferior com base apenas em mudança de nomenclatura do cargo.

    Na ação, a entidade pede a suspensão imediata do edital e de seus efeitos, a declaração de nulidade das cláusulas que terceirizam funções docentes, a proibição de terceirização da atividade-fim pedagógica e a adequação da política educacional ao regime constitucional e legal. Também pede o reconhecimento do direito ao piso do magistério, caso haja execução contratual..

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