A Justiça Eleitoral determinou neste sábado (24) que a Prefeitura de São Paulo disponibilize 100% da frota operacional de ônibus do transporte coletivo neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições de 2026. A decisão foi tomada pelo juiz Tiago Ducatti Machado, da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista.
A medida atende a uma ação popular apresentada por parlamentares do PSOL. A decisão considera a Resolução 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê a oferta de transporte coletivo urbano nos dias de votação, com frequência compatível com a dos dias úteis.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o descumprimento da determinação poderá resultar em multa de R$ 100 mil ao prefeito da capital e ao presidente da SPTrans, empresa municipal responsável pela gestão do transporte público por ônibus. A decisão também aponta a possibilidade de caracterização de crime eleitoral.
A determinação se refere à cidade de São Paulo e busca assegurar a oferta de transporte público aos eleitores no dia da votação. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
O processo tramita sob o número 0600204-52.2026.6.26.0001.

