A Justiça do Trabalho de Rio Preto concedeu liminar que proíbe a Bebidas Poty de fazer propaganda política ou constranger funcionários para influenciar suas escolhas eleitorais. A decisão foi tomada após uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), motivada pelo compartilhamento de uma lista com nomes e números de candidatos em um canal interno da empresa.
A decisão, assinada pelo juiz substituto Rinaldo Soldan Joazeiro, determina que a fabricante de bebidas interrompa imediatamente qualquer tentativa de orientar ou influenciar o voto dos trabalhadores por meio de gestores ou canais oficiais. A empresa também deverá divulgar um comunicado interno garantindo a liberdade de escolha política e o sigilo do voto.
Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 5 mil por dia e por infração. A investigação começou após uma denúncia sobre o envio de material eleitoral em um grupo institucional de mensagens, que alcançaria cerca de 150 trabalhadores.
Ao prestar esclarecimentos ao MPT, a empresa confirmou o compartilhamento da mensagem, mas afirmou que não houve coação direta. Na decisão, o magistrado destacou que o poder do empregador se limita à organização do trabalho e não pode interferir na liberdade de voto dos funcionários. Também apontou o risco de que trabalhadores se sintam pressionados pelo receio de perder o emprego.
O caso não é isolado. Outras três ações civis públicas sobre assédio eleitoral estão em andamento na região de Rio Preto. Uma audiência presencial entre as partes foi marcada para o início de novembro. Uma cópia do processo também foi encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possíveis crimes eleitorais.
Em outra decisão, a Justiça do Trabalho concedeu liminar contra a empresa Mar e Rio Pescados. A indústria foi proibida de permitir propaganda partidária e coação de funcionários depois que um candidato percorreu setores da fábrica durante o expediente, abordou trabalhadores e distribuiu panfletos nos postos de trabalho. O descumprimento pode resultar em multa de até R$ 50 mil, além da obrigação de fazer uma retratação pública em defesa da liberdade de voto.
O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou superiores usam sua posição, a estrutura da empresa ou ameaças explícitas ou veladas para pressionar trabalhadores a votar em determinado candidato ou adotar uma preferência política. A relação de trabalho não dá ao empregador o direito de interferir nas escolhas políticas dos funcionários, protegidas pela liberdade de pensamento e pelo sigilo do voto previstos na Constituição Federal.
Poty
A empresa Poty foi procurada. Assim que ela se posicionar, o texto será atualizado

