O vereador Alexandre Alvarez Montenegro Lustoza (PL), de Rio Preto, não perdeu o mandato e continua filiado ao partido. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) esclareceu nesta terça-feira (13) que, ao contrário do que havia informado anteriormente, o parlamentar não deixou a legenda.
Na última sexta-feira (9), o TRE-SP julgou improcedente, por unanimidade, o pedido de justa causa apresentado pelo vereador para se desfiliar do PL sem correr o risco de perder o mandato. A Corte concluiu que não ficou comprovada a existência de grave discriminação política pessoal contra ele.
Montenegro entrou com a ação alegando perseguição e retaliação do diretório municipal após se posicionar contra projetos do Executivo, entre eles o aumento do IPTU e a criação da taxa do lixo.
Segundo o vereador, as divergências resultaram na abertura de um processo disciplinar interno, que o suspendeu das atividades partidárias por 12 meses. Ele também afirmou ter sido destituído da presidência de comissões permanentes da Câmara Municipal.
O parlamentar relatou ainda que o prefeito tentou revogar seu afastamento do cargo efetivo de guarda civil municipal. A medida acabou anulada por meio de mandado de segurança.
A juíza Fernanda Massad, relatora do processo, entendeu que a abertura de procedimento disciplinar e a aplicação de sanções previstas nas regras internas do partido fazem parte da autonomia das legendas. Segundo ela, divergências políticas, conflitos internos e insatisfação com as orientações partidárias não são suficientes para justificar a desfiliação.
A decisão também destacou que seria necessário comprovar de forma inequívoca a perseguição pessoal ou a existência de obstáculos ao livre exercício do mandato. Para a relatora, isso não ficou demonstrado no processo.
Sobre os acontecimentos relacionados ao cargo de guarda civil municipal, a magistrada afirmou que se trata de questão administrativa ligada ao Poder Executivo, sem natureza partidária, e que não cabe à Justiça Eleitoral analisá-la nesse tipo de ação.
A legislação prevê que vereadores e outros parlamentares eleitos pelo sistema proporcional podem perder o mandato caso deixem o partido sem justa causa. Entre as exceções estão a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário, a grave discriminação política pessoal e a desfiliação durante a janela partidária.
Como Montenegro não deixou o PL, a decisão que negou a justa causa não resultou na perda de seu mandato. Da Redação, com TRE-SP.

