Servidores públicos municipais de Rio Preto que são pessoas com deficiência já podem solicitar a aposentadoria especial diretamente na RioPretoPrev, sem precisar recorrer à Justiça. A mudança está em vigor desde janeiro, com base na Lei Complementar nº 810/2025.
A regra foi regulamentada em 21 de setembro, Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, por meio da Instrução Normativa nº 89. O pedido passa por uma avaliação biopsicossocial feita por médico e assistente social.
“O servidor com deficiência não precisa mais acionar essa modalidade de aposentadoria de forma judicial. Com esse novo ordenamento, ele pode acessá-la administrativamente, sem desgastes”, explica Lucimara Custódio, analista previdenciária da RioPretoPrev.
A aposentadoria pode ser concedida por tempo de contribuição ou por idade, de acordo com o grau da deficiência. No caso do tempo de contribuição, são exigidos 20, 24 ou 28 anos para mulheres e 25, 29 ou 33 anos para homens, conforme a deficiência seja grave, moderada ou leve.
Por idade, o benefício exige 55 anos para mulheres ou 60 para homens, além de pelo menos 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência durante esse período.
A avaliação não considera apenas o diagnóstico médico. A equipe analisa também a rotina, as condições de trabalho, a autonomia e as barreiras enfrentadas pelo servidor. Para isso, é utilizado o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para fins de Aposentadoria (IFBrA), que avalia 41 atividades.
“Esse reconhecimento está relacionado à equidade. Não significa privilégio, nem que a pessoa com deficiência seja incapaz para o trabalho”, afirma Lucimara.
A RioPretoPrev atende atualmente 5.470 servidores ativos, 1.935 aposentados e 255 pensionistas. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na Rua General Glicério, 3.553. Informações também podem ser obtidas pelo telefone e WhatsApp (17) 3222-7445.

