A Justiça de São Paulo determinou que o governo estadual reduza a superlotação do Centro de Detenção Provisória (CDP) AEVP Renato Gonçalves Rodrigues, em Americana. A decisão, em caráter liminar, também estabelece a correção de irregularidades sanitárias e de segurança contra incêndio na unidade.
Projetado para receber 639 pessoas, o presídio abriga atualmente 1.190 detentos, número 551 acima da capacidade, segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP).
A decisão da 1ª Vara Cível de Americana determina que o Estado interrompa novos ingressos de presos e remaneje os excedentes no prazo de 90 dias. No mesmo período, deverão ser corrigidas as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária.
As medidas relacionadas à segurança contra incêndio, incluindo a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverão ser concluídas em até 180 dias.
Em caso de descumprimento sem justificativa, a Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil.
A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Rafael Fernandes Viana, da 9ª Promotoria de Justiça de Americana, após inspeções e relatórios técnicos apontarem superlotação, ausência do AVCB, problemas sanitários e falhas estruturais na unidade.
Na ação, o promotor afirmou que é inadmissível o funcionamento de um centro de detenção provisória superlotado, sem AVCB, com falhas na prevenção e combate a incêndios e sem um plano efetivo de redução da população carcerária, em desacordo com normas de segurança, saúde e dignidade humana.

